Arena Lime · Clube
TERMO DE ADESÃO AO CLUBE ARENA LIME
TERMO DE ADESÃO AO CLUBE ARENA LIME
LIME ADMINISTRACAO DE ATIVOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 55.597.594/0001-51, com sede na Rua Nossa Senhora de Fatima, nº 350, Anexo 338, Centro, Bebedouro/SP, CEP 14.700-150, doravante denominada simplesmente ARENA LIME ou ARENA, e, de outro lado, o(a) ASSOCIADO(A) devidamente identificado(a) no ato da adesão ONLINE, têm entre si justo e contratado o presente Termo de Adesão ao Clube Arena Lime, que se regerá pelas cláusulas e condições abaixo.
1. OBJETO
1.1. O presente termo tem por objeto formalizar a adesão do(a) ASSOCIADO(A) ao Clube Arena Lime, modalidade de acesso destinada à utilização das quadras e demais estruturas disponibilizadas pela ARENA, conforme plano contratado, regulamento interno, critérios de utilização, horários de funcionamento e disponibilidade operacional.
1.2. A adesão ao Clube não configura locação exclusiva de quadra, não assegura disponibilidade irrestrita em qualquer horário e não afasta a observância das regras internas da operação.
1.3. O(a) ASSOCIADO(A) declara ciência de que o Clube possui natureza coletiva, com uso compartilhado dos espaços e sujeição à organização interna da ARENA.
2. ADESÃO, VALOR, VENCIMENTO E VIGÊNCIA
2.1. A adesão será formalizada mediante:
a) preenchimento do cadastro;
b) aceite deste termo;
c) pagamento antecipado do valor correspondente ao plano.
2.2. O valor da associação ao Clube Arena Lime é informado em uma janela no momento da adesão, e pago na modalidade pré-paga.
2.3. O vencimento da mensalidade poderá ocorrer do dia 1 até o dia 6 cada mês, conforme definido no ato da adesão.
2.4. O pagamento é pré-pago e corresponde sempre ao mês vigente, sendo condição indispensável para a manutenção do acesso ao Clube.
2.5. A vigência da associação inicia-se após a confirmação do pagamento pró-rata e permanece válida até o término do período mensal quitado.
2.6. Não há fidelidade mínima, multa de permanência, taxa de saída ou obrigação de renovação automática, salvo condição comercial específica expressamente pactuada por escrito.
2.7. Não existe política de pausa, congelamento ou suspensão voluntária do plano, em razão de sua natureza mensal e pré-paga.
3. DIREITOS DO(A) ASSOCIADO(A)
3.1. Constituem direitos do(a) ASSOCIADO(A), desde que adimplente e em conformidade com este termo e com o regulamento interno:
a) utilizar as quadras e estruturas abrangidas pelo plano contratado;
b) acessar o Clube nos horários e condições definidos pela ARENA;
c) realizar reservas e participar das atividades conforme as regras operacionais vigentes;
d) usufruir das áreas comuns autorizadas;
e) receber atendimento da equipe da ARENA;
f) receber informações sobre alterações relevantes de funcionamento, regras e valores.
3.2. Os direitos do(a) ASSOCIADO(A) estarão sempre condicionados:
a) à disponibilidade operacional;
b) ao regulamento interno;
c) à adimplência;
d) à manutenção de conduta compatível com o ambiente esportivo, familiar e social da ARENA.
4. DEVERES DO(A) ASSOCIADO(A)
4.1. São deveres do(a) ASSOCIADO(A):
a) cumprir este termo e o regulamento interno;
b) respeitar horários, reservas, limites de uso e orientações da equipe;
c) tratar com respeito colaboradores, professores, prestadores, convidados e demais frequentadores;
d) utilizar vestuário e equipamentos adequados;
e) zelar pelas instalações, quadras, mobiliários e equipamentos;
f) não praticar atos que comprometam segurança, convivência, operação ou imagem da ARENA;
g) manter dados cadastrais atualizados;
h) efetuar pontualmente os pagamentos;
i) comunicar danos, riscos, irregularidades ou acidentes observados no local.
4.2. É vedado ao(à) ASSOCIADO(A):
a) ceder, compartilhar, emprestar ou transferir seu acesso a terceiros;
b) utilizar a estrutura para fins comerciais, aulas particulares, captação de clientes, treinos remunerados ou atividade profissional sem autorização da ARENA;
c) praticar conduta agressiva, ofensiva, discriminatória ou incompatível com o ambiente;
d) causar danos intencionais ao patrimônio;
e) descumprir as regras de uso das quadras, reservas e permanência.
5. ACESSO, RESERVAS E UTILIZAÇÃO DAS QUADRAS
5.1. O acesso do(a) ASSOCIADO(A) às quadras e atividades do Clube observará o regulamento interno e a política operacional vigente.
5.2. Os limites de reservas simultâneas, horários liberados, critérios de uso, rodízio e ocupação de quadras serão definidos pela ARENA em regulamento interno e regras operacionais complementares.
5.3. Não existe política específica de no-show com cobrança de multa, sem prejuízo do direito da ARENA de organizar a operação conforme critérios internos.
5.4. A ARENA poderá alterar horários, disponibilidade, forma de uso, critérios de agendamento, rodízio e ocupação das quadras sempre que necessário à boa operação, segurança, manutenção, eventos, torneios, aulas ou interesse coletivo do Clube.
5.5. A associação não garante quadra exclusiva, parceiro fixo, composição de duplas, disponibilidade imediata em horários de alta procura ou utilização fora das regras do plano contratado.
6. DAY USE, CONVIDADOS E VISITANTES
6.1. Usuários não associados poderão acessar a estrutura mediante contratação de day use, no valor informado na janela de adesão ao day use, conforme disponibilidade operacional.
6.2. Convidados de associados pagarão day use somente se forem efetivamente jogar, independentemente da idade, ou seja, menores que estão utilizando a quadra devem pagar o day use.
6.3. A permanência de convidados e visitantes poderá ser restringida pela administração em razão da capacidade do local, segurança, operação ou programação da ARENA.
6.4. O(a) ASSOCIADO(A) responde solidariamente pelos atos, danos e condutas inadequadas praticadas por convidados que levar ao local.
7. MENORES DE IDADE
7.1. Menores de 18 (dezoito) anos deverão permanecer sob supervisão de seu responsável durante toda a permanência nas dependências da ARENA.
7.2. A supervisão do menor é de responsabilidade exclusiva dos pais, responsável legal ou adulto formalmente autorizado.
7.3. A ARENA não assume dever de guarda individual, vigilância permanente ou custódia de menores.
8. CONDIÇÕES ESPECIAIS DA LOCALIZAÇÃO
8.1. O(a) ASSOCIADO(A) declara ciência de que a Arena Lime está localizada em zona rural, não dispondo da mesma infraestrutura típica de empreendimentos urbanos.
8.2. Em razão da localização, a operação poderá estar sujeita a intempéries, oscilações, limitações ou interrupções relacionadas a:
a) energia elétrica;
b) abastecimento de água;
c) esgoto;
d) comunicações e sinal;
e) condições de acesso por estradas;
f) fatores climáticos e ambientais.
8.3. Tais circunstâncias, quando decorrentes de caso fortuito, força maior, condições naturais, limitações de infraestrutura rural ou fatos alheios ao controle da ARENA, não caracterizam falha contratual automática nem geram obrigação de indenização ou compensação.
8.4. O(a) ASSOCIADO(A) reconhece que o terreno possui características rústicas e irregulares, exigindo atenção especial na circulação fora das áreas de uso comum.
8.5. Recomenda-se rigoroso cuidado com crianças e com a locomoção em áreas de grama, mato, terra, desníveis e demais espaços de contato com a natureza.
9. RESPONSABILIDADE, SAÚDE E RISCO DA ATIVIDADE
9.1. O(a) ASSOCIADO(A) declara estar apto(a), física e clinicamente, para a prática de atividades esportivas.
9.2. A prática esportiva envolve riscos inerentes, inclusive quedas, colisões, torções, lesões musculares, articulares e traumáticas, os quais são de conhecimento e aceitação do(a) ASSOCIADO(A).
9.3. A ARENA não se responsabiliza por intercorrências decorrentes de condição preexistente, omissão de informação médica, imprudência, uso inadequado da estrutura ou descumprimento de orientações de segurança.
9.4. Recomenda-se avaliação médica periódica, especialmente em caso de restrição física, tratamento em curso ou retorno à atividade.
10. DANOS, PERDAS E OBJETOS PESSOAIS
10.1. O(a) ASSOCIADO(A) responderá por danos materiais que causar à estrutura, equipamentos, mobiliário ou quaisquer bens da ARENA.
10.2. A ARENA não se responsabiliza por perda, furto, extravio ou dano de objetos pessoais deixados em qualquer área do estabelecimento.
11. CONDUTA E CONVIVÊNCIA
11.1. O ambiente da ARENA é esportivo, social e familiar, devendo o(a) ASSOCIADO(A) manter postura respeitosa, ética e colaborativa.
11.2. Não serão toleradas condutas que gerem constrangimento, intimidação, tumulto, assédio, discriminação ou risco à integridade de terceiros.
11.3. A equipe da ARENA poderá advertir, interromper atividades, restringir acessos e solicitar retirada do local em caso de conduta inadequada.
12. AULAS, PROFESSORES E SERVIÇOS
12.1. A associação ao Clube não inclui automaticamente aulas, clínicas, treinos personalizados, torneios pagos, eventos especiais, consumo no bar, locações privadas ou serviços de terceiros, salvo previsão expressa.
12.2. A atuação de professores, instrutores e prestadores depende de autorização da ARENA.
13. IMAGEM E COMUNICAÇÃO
13.1. O(a) ASSOCIADO(A) autoriza, gratuitamente, o uso de sua imagem captada em fotos e vídeos institucionais realizados nas dependências da ARENA, para divulgação em redes sociais, site, campanhas e materiais promocionais.
13.2. Caso não concorde com a autorização acima, deverá manifestar oposição formal por escrito.
13.3. O(a) ASSOCIADO(A) concorda em receber comunicações operacionais, avisos, cobranças e informações do Clube pelos canais cadastrados.
14. INADIMPLÊNCIA, CANCELAMENTO E RESCISÃO
14.1. Considerando a natureza pré-paga do plano, o(a) ASSOCIADO(A) poderá simplesmente não renovar a mensalidade ao final do período quitado.
14.2. A inadimplência autoriza a ARENA a:
a) suspender imediatamente o acesso;
b) bloquear reservas;
c) cancelar benefícios vinculados ao plano;
d) impedir novas utilizações até regularização.
14.3. A ARENA poderá suspender ou rescindir a associação, imediatamente, em caso de:
a) fraude ou compartilhamento de acesso;
b) desrespeito reiterado às regras internas;
c) agressão verbal, física ou moral;
d) dano ao patrimônio;
e) prática de ato ilícito;
f) conduta que exponha pessoas ou instalações a risco.
15. REGRAS COMPLEMENTARES
15.1. Este termo poderá ser complementado por:
a) regulamento interno;
b) política de reservas;
c) regras específicas de torneios, eventos, aulas e promoções;
d) condições próprias de cada plano.
15.2. As normas complementares e suas atualizações passarão a integrar a relação contratual após divulgação pelos canais oficiais da ARENA.
16. DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. A tolerância quanto ao descumprimento de qualquer obrigação não constituirá renúncia de direito.
16.2. Caso qualquer cláusula seja considerada inválida, as demais permanecerão em pleno vigor.
16.3. O presente termo obriga as partes, seus herdeiros e sucessores, na forma da lei.
17. FORO
17.1. Fica eleito o foro da comarca de Bebedouro/SP, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir controvérsias oriundas deste termo.