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REGULAMENTO INTERNO DO CLUBE ARENA LIME

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REGULAMENTO INTERNO DO CLUBE ARENA LIME



1. DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1. O presente Regulamento Interno disciplina o funcionamento, a convivência e a utilização das quadras e demais dependências do Clube Arena Lime.

1.2. O ingresso e a permanência nas dependências da Arena Lime implicam ciência e aceitação integral deste regulamento, do Termo de Adesão e das orientações da administração.

1.3. A administração poderá alterar este regulamento a qualquer tempo, por necessidade operacional, segurança, adequação legal ou melhoria da experiência dos usuários.


2. HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO

2.1. O funcionamento ocorrerá nos dias e horários definidos pela administração e divulgados nos canais oficiais.

2.2. O horário poderá ser alterado, restringido ou suspenso por motivo de manutenção, clima, eventos, aulas, torneios, questões operacionais ou razões de segurança.


3. ACESSO AO CLUBE

3.1. O acesso ao Clube é permitido aos associados ativos e adimplentes, conforme o plano contratado.

3.2. O acesso é pessoal e intransferível.

3.3. A identificação do associado poderá ser exigida a qualquer momento, incluindo seus dados biométricos.

3.4. O uso indevido de cadastro, reserva, benefício ou acesso poderá acarretar suspensão imediata.


4. RESERVAS E UTILIZAÇÃO DAS QUADRAS

4.1. O uso das quadras observará a política operacional vigente, podendo envolver agendamento prévio, ocupação compartilhada, rodízio e bloqueios por manutenção, aulas, eventos ou torneios.

4.2. A reserva somente será considerada válida quando confirmada pelos canais oficiais da ARENA.

4.3. O associado deverá respeitar rigorosamente o horário reservado, iniciando e encerrando sua utilização dentro do período correspondente.

4.4. Encerrado o horário, a quadra deverá ser liberada imediatamente.

4.5. Não existe política específica de no-show com multa, sem prejuízo da prerrogativa da administração de organizar o uso das quadras conforme a demanda e a boa operação.

4.6. Os limites de reservas simultâneas e os horários liberados para associados serão definidos e ajustados pela administração conforme a demanda, capacidade operacional, sazonalidade, eventos, aulas e organização geral do Clube.

4.7. A associação não garante disponibilidade em horários de pico nem uso exclusivo de quadra.


5. PLANOS E LIMITES DE UTILIZAÇÃO

5.1. Cada plano poderá possuir regras próprias de acesso, horários, benefícios e limitações.

5.2. O associado deverá observar estritamente as condições do plano contratado.

5.3. A existência de plano ativo não garante uso irrestrito fora das condições estabelecidas.


6. DAY USE, CONVIDADOS E VISITANTES

6.1. O acesso de não associados poderá ocorrer por day use, no valor informado na janela de adesão do site, conforme disponibilidade operacional.

6.2. Convidados pagarão day use apenas se forem jogar, independentemente da idade.

6.3. A administração poderá limitar ou restringir convidados e visitantes conforme a operação do dia.

6.4. O associado responde pelas condutas e danos causados por seus convidados.


7. MENORES DE IDADE

7.1. Menores de 18 anos deverão permanecer sob supervisão do responsável durante toda a permanência na Arena.

7.2. A ARENA não presta serviço de guarda, monitoria individual ou custódia de menores fora de atividades específicas formalmente contratadas.

7.3. Os responsáveis deverão redobrar a atenção com crianças e adolescentes em razão das características físicas e ambientais do local.


8. CONDUTA E CONVIVÊNCIA

8.1. A Arena Lime é um ambiente esportivo, familiar e social.

8.2. Todos deverão manter conduta compatível com respeito, civilidade, segurança e boa convivência.

8.3. Não serão toleradas:
a) agressões físicas ou verbais;
b) assédio, ameaças ou intimidação;
c) ofensas e discriminação;
d) tumulto ou comportamento incompatível com o ambiente;
e) desobediência às orientações da equipe;
f) uso indevido ou danoso das instalações.

8.4. A administração poderá advertir, interromper atividades, reorganizar ocupações, restringir acesso e retirar do local quem descumprir este regulamento.


9. VESTIMENTA E EQUIPAMENTOS

9.1. É obrigatório o uso de vestimenta adequada à prática esportiva.

9.2. Recomenda-se a utilização de equipamentos compatíveis com a modalidade praticada.

9.3. Não será permitido o uso de itens que comprometam a segurança, a integridade da estrutura ou a boa convivência.


10. SEGURANÇA, SAÚDE E RISCO DA ATIVIDADE

10.1. Cada usuário é responsável por avaliar sua aptidão física e clínica para a prática esportiva.

10.2. A prática esportiva envolve riscos inerentes, inclusive lesões, quedas, torções e colisões.

10.3. O usuário deverá interromper imediatamente a atividade em caso de mal-estar, dor ou risco, comunicando a equipe.


11. CONDIÇÕES ESPECIAIS DA LOCALIZAÇÃO

11.1. A Arena Lime está situada em zona rural, sujeita a limitações ou oscilações de energia, água, esgoto, comunicações e acesso por estrada.

11.2. A operação poderá sofrer impactos decorrentes de intempéries, condições ambientais, infraestrutura rural e fatores externos.

11.3. O terreno possui características rústicas e irregulares, exigindo cautela na circulação, especialmente fora das áreas de uso comum.

11.4. Recomenda-se cuidado redobrado em áreas de grama, mato, terra, desníveis e contato com a natureza.


12. AULAS, TREINOS, PROFESSORES E NATUREZA DAS ATIVIDADES

12.1. A Arena Lime disponibiliza espaço esportivo para prática recreativa, uso de quadras, convivência, eventos e atividades correlatas, podendo também autorizar a atuação de professores, instrutores ou treinadores, conforme sua política interna.

12.2. A associação ao Clube não inclui automaticamente aulas, clínicas, treinos personalizados ou serviços técnicos, salvo quando houver contratação específica.

12.3. A Arena Lime, na condição de estabelecimento voltado à disponibilização de espaço esportivo e organização de sua operação, não desenvolve atividade básica de Educação Física, não se caracterizando, por esse motivo, como entidade sujeita a registro obrigatório perante o Sistema CONFEF/CREF apenas em razão da cessão, administração ou exploração do espaço.

12.4. Observa-se, ainda, o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça de que a Lei nº 9.696/1998 não impõe registro no CREF para técnico, instrutor ou treinador de tênis quando sua atuação se restringe às técnicas, táticas, estratégias e conhecimentos próprios do esporte, sem confusão com atividade típica de preparação física.  

12.5. O Superior Tribunal de Justiça também tem assentado, em sua jurisprudência, que a exigência de registro em conselho profissional para pessoas jurídicas depende da atividade-fim ou do serviço efetivamente prestado a terceiros estar compreendido entre atos privativos de profissão regulamentada, não bastando enquadramento genérico ou interpretação ampliativa do conselho fiscalizador.  

12.6. Assim, a Arena Lime não se apresenta como prestadora de serviços técnicos privativos de profissional de Educação Física, nem assume a condição de estabelecimento de educação física apenas por manter quadras, organizar jogos, promover convivência esportiva ou autorizar atividades esportivas compatíveis com seu objeto operacional. Essa redação decorre da aplicação, por analogia técnica, da orientação firmada pelo STJ sobre registro em conselho profissional e sobre a não obrigatoriedade de inscrição de instrutores e treinadores de tênis no CREF quando não houver atividade típica de preparação física.  

12.7. Sempre que houver profissional autônomo, professor, instrutor ou treinador atuando nas dependências da Arena Lime, eventual responsabilidade por habilitação técnica, regularidade profissional e enquadramento legal de sua atividade será apurada de forma individual, na extensão da atividade efetivamente exercida.

12.8. Somente profissionais expressamente autorizados e CREDENCIADOS pela administração poderão ministrar aulas ou explorar atividade profissional nas dependências da Arena, mesmo que de forma esporádica ou única.


13. EVENTOS E USO ESPECIAL DA ESTRUTURA

13.1. A Arena poderá promover ou sediar torneios, festivais, confraternizações e eventos corporativos ou sociais.

13.2. Nessas hipóteses, quadras e áreas comuns poderão ser parcial ou integralmente destinadas à programação do evento.

13.3. A locação de espaço para eventos ocorre exclusivamente conforme organização da própria Arena, não havendo locação avulsa do espaço sem operação própria da Arena.


14. BAR, ALIMENTOS E BEBIDAS

14.1. O consumo de alimentos e bebidas deverá respeitar as áreas autorizadas pela administração. Não é permitida a entrada e o consumo de alimentos e bebidas externos nas áreas da Arena, salvo autorização expressa da administração (exemplo: taxa de rolha ou isenção tipo traga o seu cooler) ou hipóteses excepcionais de saúde, restrição alimentar ou alimentação infantil.

14.2. É vedado descartar resíduos de forma inadequada nas quadras e áreas comuns.

14.3. O consumo de bebidas alcoólicas, quando permitido, não poderá comprometer segurança, disciplina ou convivência.


15. CUIDADO COM AS INSTALAÇÕES

15.1. Todos os usuários deverão zelar pelas quadras, redes, cercamentos, mobiliários, banheiros e demais bens da Arena.

15.2. Danos causados por uso inadequado, imprudência, negligência ou conduta intencional deverão ser ressarcidos pelo responsável.

15.3. Qualquer falha, risco, acidente ou irregularidade deverá ser comunicada imediatamente à equipe.


16. OBJETOS PESSOAIS

16.1. Cada usuário é responsável por seus pertences.

16.2. A Arena não se responsabiliza por perdas, furtos, extravios ou danos de objetos pessoais deixados no local.

17. PENALIDADES

17.1. O descumprimento deste regulamento poderá acarretar, conforme gravidade e reincidência:
a) orientação verbal;
b) advertência;
c) suspensão temporária;
d) bloqueio de reservas;
e) restrição de acesso;
f) desligamento definitivo.

17.2. Em situações graves, a administração poderá adotar medidas imediatas independentemente de advertência prévia.


18. DISPOSIÇÕES FINAIS

18.1. As decisões operacionais da administração, quando fundamentadas em segurança, disciplina, manutenção da estrutura, organização interna ou interesse coletivo, deverão ser respeitadas.

18.2. Este regulamento complementa o Termo de Adesão e demais regras operacionais da Arena.

18.3. Permanecendo conflito entre interesse individual e organização geral da operação, prevalecerá a decisão administrativa da ARENA.

Declaro que li, compreendi e aceito integralmente o presente Regulamento Interno do Clube Arena Lime.